Percentual obrigatório de etanol anidro adicionado à gasolina passará a ser de 20%

Medida tem a finalidade de reduzir o consumo de etanol anidro

Ministério da Agricultura divulgação
Brasília – A partir do dia 1º de outubro, o percentual obrigatório de etanol anidro adicionado à gasolina passará a ser de 20%. A medida foi determinada na Portaria 678 assinada pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho.
A norma, que vigora por tempo indeterminado, está publicada na edição dessa quinta-feira, 1º de setembro, do Diário Oficial da União. Até então, o valor fixado da mistura de etanol à gasolina era de 25%, o limite máximo estabelecido conforme a Lei 8.732/1993.
A decisão tomada pelo governo federal tem a finalidade de reduzir o consumo de etanol anidro no Brasil. A diminuição da mistura deve provocar a queda de consumo de 160 milhões de litros do combustível por mês.
Com isso, as usinas podem aumentar a produção de etanol hidratado, cuja oferta limitada deixou seus preços em patamares superiores aos de competitividade com a gasolina em quase todo o país.
Durante a safra 2011/2012, a produção de cana-de-açúcar destinada à indústria sucroalcooleira deve cair 5,6%, chegando a 588,9 milhões de toneladas, de acordo com levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento divulgado esta semana. Dessa quantidade, 300,6 milhões de toneladas serão esmagadas para produção de etanol, o que vai gerar 23,6 bilhões de litros do combustível. O volume é 14,7% inferior ao verificado no ciclo 2010/2011.
Saiba mais
O percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina foi estabelecido pelo artigo 9º da Lei 8723/1993 (Lei de Redução da Emissão de Poluentes). Pela norma, esse valor da mistura pode ser fixado entre 18% e 25%.
As alterações no percentual são determinadas pelo Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA), integrado pelos ministérios da Agricultura, Fazenda, Minas e Energia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O CIMA, presidido pelo ministro da Agricultura, foi criado com a função deliberativa sobre as políticas públicas para o setor sucroalcooleiro, de acordo com o Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000.